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Homero Sampaio Baitala de Oliveira
Comentários
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425
)
Homero Sampaio Baitala de Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
Sequestro na ponte Rio-Niterói: o sniper agiu, sim, dentro da legalidade!
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Ação policial perfeita e digna de condecorações!
Legítima defesa plenamente caracterizada no caso concreto.
O texto do Dr. Reno é efetivamente o tradutor da verdade e imparcialidade ideológica!
Trata-se de nítida hipótese de cumprimento do dever Estatal.
Não precisamos de comemorações ou ataques a um ou outro lado envolvidos.
A ocorrência retrata o que deveria (disparos efetuados) e poderia (resultado morte) acontecer.
Um abraço a todos.
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Homero Sampaio Baitala de Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
Pare de fingir que advoga, o juiz você não engana!
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Bem dessa nobre colega.
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Homero Sampaio Baitala de Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
Proibição a revista íntima em prisões garante dignidade humana, decide TJ-RJ
Correção FGTS
·
há 6 anos
#fimàvisitaíntima.
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Homero Sampaio Baitala de Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
É possível alterar o regime de bens durante o casamento ou a união estável? Como fazer?
Cristiane Gulyas Piquet Souto Maior
·
há 6 anos
Muito bom o artigo!
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Homero Sampaio Baitala de Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
"In dubio pau no réu". Quando um juiz afasta a regra de julgamento e decide ‘ir atrás da prova’
Renan Marins
·
há 6 anos
Também aguardo ansioso essa reforma. Que as Emendas Constitucionais necessárias sejam feitas para tanto. Acrescento a chamada pena de trabalhos forçados/compulsórios aos praticantes de crime contra o patrimônio, tal como quabrar pedra na marreta para pavimentação, etc.
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Homero Sampaio Baitala de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Ejacular furtivamente no pescoço de alguém é crime?
André Cavalcanti
·
há 7 anos
Concordo com o raciocínio jurídico Nobre Colega.
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Homero Sampaio Baitala de Oliveira
Comentário ·
há 8 anos
Gustavo Correa, cunhado de Ana Hickmann, denunciado. Por quê?
Hyago Otto
·
há 8 anos
Acho que está faltando atribuições para o Ministério Público.
Em todas as Comarcas, com um B.O. e um termo de declaração ingressam com ações penais cujo fim é a iminente improcedência, seja lá por qual meio jurídico-processual seja.
Penso que se deve começar a divagar mais sobre os efeitos causados pela existência de ação penal sobre o indivíduo.
No caso narrado, dinheiro para pagar advogado é o que não falta para o acusado. Mas o constrangimento da ação...calcule se chega a ser pronunciado!?!?
Vai sentar na cadeira do réu no Plenário do Júri, escutar todo o contexto fático pelas testemunhas...notoriamente vítimas do louco morto...para ao final ser absolvido por 7 x 0.
É....a saúde pública, facções criminosas diversas, educação, meio ambiente, entre outros...não têm/são problemas para serem solucionados, o país está a mil maravilhas....
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Homero Sampaio Baitala de Oliveira
Comentário ·
há 8 anos
TRT de São Paulo anuncia que, sem dinheiro, vai fechar no dia 1º
Guilherme Teles
·
há 8 anos
Boa Robson. Falou a verdade! Faço ainda coro às palavras deixadas por Bruno!
Há muito absurdo nesse país!!!
Olha! Tinha que haver o re-descobrimento do país pelos suécos ou noruegueses!
Como não dá para voltar. Uma ditadura bem disciplinada para pôr todos em seus lugares respectivos seria a melhor alternativa hoje!
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Homero Sampaio Baitala de Oliveira
Comentário ·
há 8 anos
Leia esse texto, pois o que você considera farol baixo provavelmente não é o mesmo que o Código de Trânsito considera
Pedro Magalhães Ganem
·
há 8 anos
Ótimo artigo e de grande valia!!!
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Homero Sampaio Baitala de Oliveira
Comentário ·
há 8 anos
Cuidado, tem juiz que lê o processo
Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
·
há 8 anos
Baaahhhh
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